Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Defesa institucional da Advocacia Pública

    O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes, deflagrou, em dezembro de 2009, o Movimento Nacional de Defesa de Reforma da Advocacia Pública, que compreende as PECs 443/09 e 452/09, vem, público, esclarecer e registrar o que se segue:


    1. As PECs 443/09 e 452/09 têm, em resumo, a finalidade de propiciar aos advogados públicos condições de trabalho mais dignas e garantias constitucionais indispensáveis ao melhor desenvolvimento da relevante atividade institucional da Advocacia Pública brasileira, vale dizer, a defesa do patrimônio público e das políticas públicas.


    2. Para nossa honra, esse trabalho, iniciado em fins do ano passado, conta - desde os primeiros momentos - com total apoio e o entusiasmo da Associação Nacional de Procuradores de Estado (ANAPE) e da Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM), que juntas representam importante braço da Advocacia Pública brasileira.


    3. Em duas ocasiões distintas o Forum Nacional registrou, por ofício, a órgãos da imprensa brasileira, a respeito da manifestações sobre ambas as PECs.

    3.1 Primeiro em resposta ao ilustre Deputado Federal José Genoíno (PT-SP), autor de declarações equivocadas publicadas no jornal “O Estado de São Paulo”, de 23.08.2010. Naquela oportunidade (Ofício Fórum Nacional - 25/2010), registramos:

    “A PEC 443/09, de autoria do eminente Deputado Federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relatada pelo eminente Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB-CE), ex-Presidente do Congresso Nacional, completa (juntamente com a PEC 452/09, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago PDT-PE) o trabalho do Constituinte Originário de 1988 que em momento de rara inspiração constitucionalizou a Advocacia Pública.

    Em nenhum momento o Fórum Nacional almejou obter do Congresso Nacional autonomia nos termos enumerados pelo ilustre parlamentar. Ao contrário, a PEC 452 busca inserir na Constituição Federal garantias e prerrogativas mínimas para essas quatro Carreiras que exercem Função Essencial à Justiça, que defendem políticas públicas sufragadas nas urnas, que têm proporcionado ao Estado e sociedade brasileiros economia de grande monta, combatendo sonegadores e aqueles que no passado recente buscavam vantagens judiciais por conta da fragilidade da defesa da União em juízo.

    “Não há, em ambas as PECs, nenhuma menção de “autonomia orçamentária” ou algo equivalente. Não há, em ambas as PECs, nenhum dispositivo que aponte para aumento salarial que independa de lei. Sua Excelência deve estar se referindo a outra Instituição.”

    3.2 Esse ofício restou encaminhado a todos os Senadores e Deputados Federais da atual Legislatura, além, por óbvio, ao “O Estado de São Paulo”.


    4. Mais recentemente, o Fórum Nacional viu-se obrigado a igualmente esclarecer declarações lamentáveis do Presidente da Associação de Juízes Federais (AJUFE), que por certo não retrata o pensamento da maioria dos integrantes da Carreira. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal “O Estado de São Paulo”, aquele que, meses antes, havia concedido largo espaço para que o Deputado Genoíno discorresse sobre o que se demonstrou não saber.

    4.1 E, de novo, o Fórum Nacional buscou esclarecer a sociedade brasileira, nos termos seguintes (resumo do Ofício Fórum Nacional - 30/2010, de 09.11.10):

    “A afirmação do Senhor Wedy no sentido de que "é importante que se faça a distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União", parece não atentar que ao Constituinte Derivado não se vedou a alteração do texto constitucional para aperfeiçoá-lo, atribuindo a determinadas Carreiras de Estado garantias que, em derradeira análise, servem para propiciar ao membro da Carreira uma atuação mais eficaz em defesa do Estado, da sociedade...

    Que não se suprima do Parlamento o Sagrado poder-dever de legislar. Que o Parlamento não sucumba a pressões externas e ilegítimas. Que o Parlamento legisle soberanamente, tal como quis o Constituinte Originário, que em momento de rara felicidade afastou das PECs a sanção e o veto.

    Como Mangabeira, sou um democrata irredutível. Detesto todas as autocracias, sejam quais forem suas indumentárias ”.


    5. Em ambos os casos, o jornal “O Estado de São Paulo” não publicou uma linha sequer, contrariando mandamento universal do bom jornalismo, do jornalismo democrático, o de abrir espaço para o “outro lado”, especialmente quando vítima de ataque comprovadamente infundado. Nesse caso específico o Fórum estuda a possibilidade de exigir, judicialmente, direito de resposta.


    6. Em Nota Pública, o Conselho Federal da OAB e OABs Seccionais, firmaram entendimento contrário às declarações do Presidente da AJUFE, apoiando as PECs 443/09 e 452/09, frutos do Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública, iniciado e liderado pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.


    7. Na data de ontem, 24 de novembro, foi a vez do Presidente de uma das múltiplas entidades que gravitam a AJUFE, a Associação dos Magistrados Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), emitir comentários sobre as PEC 443/09 e 452/09, que parecem incomodar aqueles que ainda não atentaram para a importância de uma Advocacia de Estado forte, organizada, até mesmo para a defesa do Poder Judiciário, que - não custa lembrar - como órgão julgador, não possui jus postulandi e MUITO MENOS arrecada tributos, aliás, NUNCA arrecadou, seja em um Estado democrático, seja em uma ditadura.

    7.1 O Fórum Nacional repudia e lamenta as declarações infelizes do presidente da citada entidade regional. Os advogados públicos NÃO ganham mais do que juízes, muito pelo contrário. Os advogados públicos NÃO receberão honorários acima do teto. Verba honorária pertence aos advogados, conforme decidiu, em termos, o STF, na ADI n.1.194-4-DF (Honorários de sucumbência, Estado de Minas. Belo Horizonte. 11agosto2009, Opinião, p. 9, João Carlos Souto e Cezar Britto).


    8. O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal reitera tudo o que restou consignado nos documentos produzidos até aqui em resposta aos comentários preconceituosos e equivocados, do parlamentar e do presidente, já mencionados.

    8.1 E acrescenta, no que diz respeito especificamente às recentes aleivosias do Presidente da Ajuferjes:

    a) A Advocacia Pública reconhece a importância capital do Judiciário para o Estado Democrático de Direito;

    b) A Advocacia Pública tem se esforçado para compreender e respeitar os direitos dos magistrados às férias de 60 dias, à venda de parte das férias, à (em alguns casos) residência funcional paga pelo contribuinte, aos recessos, à ausência da exigência de cumprimento de prazo processual, às diárias e à aposentadoria remunerada como punição máxima administrativa;

    c) A Advocacia Pública não admite - bem como a sociedade brasileira - que grupos lutem em busca da construção de castas no serviço público, ou de privilégios típicos da nobreza, afastados desde a Constituição de 1891.

    d) A Advocacia Pública respeita as demais carreiras e exige respeito.


    Por fim, a Advocacia Pública continuará, agora com esforço redobrado, sua luta em prol de condições de trabalho mais dignas e pelo aperfeiçoamento do Texto Constitucional, prerrogativa soberana, legítima e inalcançável do Poder Legislativo.

    • Publicações320
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações104
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defesa-institucional-da-advocacia-publica/2489593

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)